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Poder e liberdade! Estes termos se coadunam? PDF Imprimir E-mail
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Direto ao Assunto
Postado por ALAN OLIVEIRA   
Sex, 15 de Outubro de 2010 12:14

Mais uma vez a sombra da maldade se posiciona sobre a cabeça dos justos, causando medo e postergando a sociedade que não vê, não fala e não ouve como cavaleiros tenebrosos, não se dando conta disso.

Expliquemos:

O debate sobre a liberdade de impresa, expressão e religiosa, tomou frente da campanha eleitoral, como um soldado-armeiro da infantaria partidária, numa assuada de desprezo as Instituições, a moral, a ética e a democracia. Não se pode admitir subterfúgios utilizados em que se imiscuem de responsabilidades, afirmando confundir-se o Poder do Estado, com a atuação jurisdicional e executiva do Estado.

Georges Burdeau, em sua obra L'État, conceitua o Estado como a institucionalização do Poder, com a legitimidade reconhecidade pelo povo, em dado território. O imperium não é de vontades, desejos e frustações, mas da Norma Jurídica, obtida através de legítimos processos de jurisfação, obedientes a critérios formais e materiais, bem como ao processo legislativo regularmente estabelecido. Bem lembrado foi por Miguel Reale em sua "Fontes e Modelos do Direito Para Um Novo Paradigma Hermenêutico", salientara que Ruy Barbosa exigia que todo e qualquer projeto de lei obedecesse a toda tramitação prevista nos Regimentos Internos da Câmara dos Deputado e do Senado Federal, sob pena de carecer de validade.

Marcel De La Bigne De Villeneuve, em sua obra L'Activité Étatique, leciona que "a legitimação de todos os atos do Estado depende de sua adequação às finalidades". Pois bem, qual a finalidade de se debater algo que mais que sedimentado, é elemento orgânico do Estado, como o é a questão da liberdade?


Difícil se torna vislumbrar outra coisa que não o animus dolandi de violar a esta Garantia Constitucional e, porque não, Garantia dos Povos das Nações, estampada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, depois de tantas lutas, tragédias e sorimentos.


Entendamos que, não se pode legislar sobre a lei da gravidade, por ser algo extremamente impossível, isso sem afanar para a lógica dos fatos. Notadamente, DEVERIA o ser, também, debater-se sobre liberdade e democracia, porque algo natural do ser-humano, e do Estado Democrático de Direito.

Observem que os termos SIM, se coadunam, sendo inseparáveis. Aliás, nem mesmo poder-se-ia discutir um sem o outro. Não há sentido jurídico, nem mesmo político para se debater causas  e coisa já sedimentadas e Garantidas pela Constituição da República.


Não há Poder sem liberdade, tampouco liberdade sem poder-dever. Como se instrumentaliza pelo parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República, "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Atentem-se que esta é uma Norma Jurídica de eficácia absoluta, onde se dá toda estrutura do Estado, totalmente intangível por força do artigo 60, § 4º e 34, inciso VII, alíneas 'a' e 'b', ambos da Constituição da República.

Vimos no primeiro turno, nas eleições proporcionais e majoritárias ao Legislativo, que a maioria parlamentar é fisiológica, que fazem como, nos dizeres de Padre Antonio Vieira, "são como a erva débil que se deita conforme sopra o vento". Podendo sofrer nova, mas retrógada modificação ao conceito universal da liberdade, em busca do pseudo-poder perpétuo, mesmo sem eles saberem o que isso significa, ou deixa de significar.

Oxalá se firmassem em nossa gente, os graus de democracia que necessitamos, com a responsabilidade que ainda não temos!