Ele alegam que o Canal infringiu leis locais. Quais?
Eles alegam que o Canal infringiu leis locais. Quais?
O Telegram bloqueou nosso canal. A alegação é a de que infringi “leis locais”.
Pergunto: Quais leis? Não dizem.
Mas as “leis locais”, isto é, as leis brasileiras não comportam este tipo de atitude.
Nossa Constituição é clara em seu artigo 5º onde retrata direitos coletivos e individuais.
O direito à liberdade é expressamente mencionado no preâmbulo e assegurado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Não obstante o tratamento específico das inúmeras manifestações do aludido direito fundamental, tais como a liberdade de locomoção (artigo 5º, XV), a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV), a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, VI) e a liberdade de expressão (artigo 5º, IX), é possível conceber um direito geral de liberdade.
Nossos meios de comunicação não são usados para disseminar discurso de ódio, ataques agressivos a quem quer que seja ou disseminar Fake News.
Aliás, sobre este último ponto, tivemos a honra de postar notícias exclusivas que um ou dois dias depois estavam estampadas nos ditos grandes meios tradicionais.
Nosso Blog é também um blog de análise política e, nestas análises, mantemos sempre a conduta de sermos lógicos em nossas análises. Não usamo palavras de baixo calão, não agredimos ninguém, mas falamos a verdade que se esconde sob a nossa ótica. A liberdade de expressão e pensamento é garantia Constitucional.
Não há, em nenhuma de nossas postagens, algo que fira nossas “leis locais”.
Nada.
Daí nossa surpresa e nossa revolta pela atitude tomada pelo Telegram. Esta sim, uma atitude que fere de morte nossas “leis locais”.
O Telegram bloqueou nosso canal. A alegação é a de que infringi “leis locais”.
Pergunto: Quais leis? Não dizem.
Mas as “leis locais”, isto é, as leis brasileiras não comportam este tipo de atitude.
Nossa Constituição é clara em seu artigo 5º onde retrata direitos coletivos e individuais.
O direito à liberdade é expressamente mencionado no preâmbulo e assegurado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Não obstante o tratamento específico das inúmeras manifestações do aludido direito fundamental, tais como a liberdade de locomoção (artigo 5º, XV), a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV), a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, VI) e a liberdade de expressão (artigo 5º, IX), é possível conceber um direito geral de liberdade.
Nossos meios de comunicação não são usados para disseminar discurso de ódio, ataques agressivos a quem quer que seja ou disseminar Fake News.
Aliás, sobre este último ponto, tivemos a honra de postar notícias exclusivas que um ou dois dias depois estavam estampadas nos ditos grandes meios tradicionais.
Nosso Blog é também um blog de análise política e, nestas análises, mantemos sempre a conduta de sermos lógicos em nossas análises. Não usamo palavras de baixo calão, não agredimos ninguém, mas falamos a verdade que se esconde sob a nossa ótica. A liberdade de expressão e pensamento é garantia Constitucional.
Não há, em nenhuma de nossas postagens, algo que fira nossas “leis locais”.
Nada.
Daí nossa surpresa e nossa revolta pela atitude tomada pelo Telegram. Esta sim, uma atitude que fere de morte nossas “leis locais”.